6 Apr 2016
Otto Alencar: “A internet não pode ser um escudo de proteção de criminosos”
O projeto permite que, havendo o indicio da prática do crime, o delegado de policia ou o membro do Ministério Público possam requisitar a qualquer provedor as informações cadastrais relativas à qualificação pessoal, à filiação e o endereço do investigado, sendo necessária uma ordem judicial para se obter outras informações.
“A internet não pode ser um escudo de proteção de criminosos de qualquer matriz, sendo necessário dotar as autoridades responsáveis pela investigação de instrumentos que possibilitem a identificação dos responsáveis pela postagem, comunicação, propagação, comentários ou informação que defenda direitos de outrem e viole o ordenamento jurídico”, defendeu Otto.
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