5 Jul 2019
Prefeitura cassa licença da obra do Porto de Salvador
Com a cassação, todo o processo de licenciamento em curso é anulado e a obra só poderá ser retomada com um novo alvará a partir da abertura de um novo processo junto à Sedur. “É preciso cumprir a legislação. Já vínhamos cobrando de forma insistente a apresentação dos documentos necessários, mas a área a ser ampliada não foi comprovada. O Tecon omitiu informações importantes no licenciamento realizado, o que resultou na cassação”, destaca o gerente de licenciamento da Sedur, Samir Abdalla.
De acordo com o artigo 27 do Decreto Federal nº 8.033/2013, que regulamenta a Lei Federal nº 12.815/2013, os interessados em obter autorização de instalação portuária devem apresentar “a descrição da poligonal das áreas por meio de coordenadas georeferenciadas”. Entretanto, o Tecon se limitou a entregar um simples mapa de localização e o Termo Aditivo do Contrato de Concessão.
A Sedur já havia suspendido a licença da obra por precaução com o objetivo de evitar danos irreversíveis à cidade. No dia 18 de junho, a obra foi embargada e como a empresa descumpriu a determinação municipal e manteve a obra em curso, o órgão interditou a ampliação do porto na quinta-feira (05).
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