O eleitor é soberano, diz Marcelo Junqueira Ayres Filho

O Brasil se prepara para mais uma Eleição Geral e alguns sentimentos pairam nas ruas: o de esperança, para aqueles que já escolheram os seus representantes e, também, o de incerteza, para quem ainda não se decidiu. Para definirmos o futuro do Brasil, no dia 07 de outubro, é importante analisar os candidatos que iremos votar. 

O povo, soberano, tem que fazer valer o seu poder e decidir as eleições. E com a grande utilização das redes sociais nas campanhas dos candidatos, têm sido propagadas diversas fake news, ou seja, notícias falsas que visam influenciar negativamente o eleitorado. Entre elas, estão mitos sobre os votos brancos e nulos,  incapazes de interferir no resultado do pleito.

É comum vermos correntes que circulam via aplicativo de mensagens, o incentivo ao voto nulo como forma de protesto, sob a teoria de que, procedendo assim, a eleição será anulada. 

Essa “tese” deriva de uma interpretação equivocada do art. 224, do Código Eleitoral, que estabelece: se a nulidade atingir mais da metade dos votos nas eleições, será julgado prejudicada as votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.

Ocorre que a nulidade prevista no artigo citado, não se trata da “manifestação apolítica do eleitor”, que marcou na urna o voto nulo. A nulidade tratada no Código Eleitoral se refere aos votos recebidos pelo candidato que está inelegível ou que foi condenado por compra de votos. Nesse caso, se o candidato inelegível ou cassado obteve mais da metade dos votos, será necessária a realização de novas eleições. 

Assim, tanto os eleitores faltosos, como os votos em branco e nulos (marcação de números aleatórios na urna) não são incluídos na apuração dos votos válidos e não beneficiam qualquer candidato, invalidando o poder de decisão do eleitor. Ainda que mais de 50% do eleitorado Brasileiro não compareça às urnas no dia do pleito, a eleição também não será anulada, pois o seu resultado é definido através dos votos válidos.

Embora no Brasil o voto seja obrigatório, o fato de ser secreto confere ao eleitor a liberdade de escolha, o que lhe é assegurado, inclusive, pela Constituição Federal, seja para votar em um candidato, em nenhum, ou simplesmente anular o seu voto.

O imprescindível, para esse momento, é que o eleitor esteja bem informado e adote posturas conscientes, sabendo que o voto nulo não atingirá a finalidade alardeada de anulação das eleições e que se trata de mais uma fake news.

Por Marcelo Junqueira Ayres Filho é advogado e ex-Juiz do TRE-BA.

Foto: Divulgação. Siga o insta @sitealoalobahia.  
 

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