4 Oct 2018
O eleitor é soberano, diz Marcelo Junqueira Ayres Filho
O povo, soberano, tem que fazer valer o seu poder e decidir as eleições. E com a grande utilização das redes sociais nas campanhas dos candidatos, têm sido propagadas diversas fake news, ou seja, notícias falsas que visam influenciar negativamente o eleitorado. Entre elas, estão mitos sobre os votos brancos e nulos, incapazes de interferir no resultado do pleito.
É comum vermos correntes que circulam via aplicativo de mensagens, o incentivo ao voto nulo como forma de protesto, sob a teoria de que, procedendo assim, a eleição será anulada.
Essa “tese” deriva de uma interpretação equivocada do art. 224, do Código Eleitoral, que estabelece: se a nulidade atingir mais da metade dos votos nas eleições, será julgado prejudicada as votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.
Ocorre que a nulidade prevista no artigo citado, não se trata da “manifestação apolítica do eleitor”, que marcou na urna o voto nulo. A nulidade tratada no Código Eleitoral se refere aos votos recebidos pelo candidato que está inelegível ou que foi condenado por compra de votos. Nesse caso, se o candidato inelegível ou cassado obteve mais da metade dos votos, será necessária a realização de novas eleições.
Assim, tanto os eleitores faltosos, como os votos em branco e nulos (marcação de números aleatórios na urna) não são incluídos na apuração dos votos válidos e não beneficiam qualquer candidato, invalidando o poder de decisão do eleitor. Ainda que mais de 50% do eleitorado Brasileiro não compareça às urnas no dia do pleito, a eleição também não será anulada, pois o seu resultado é definido através dos votos válidos.
Embora no Brasil o voto seja obrigatório, o fato de ser secreto confere ao eleitor a liberdade de escolha, o que lhe é assegurado, inclusive, pela Constituição Federal, seja para votar em um candidato, em nenhum, ou simplesmente anular o seu voto.
O imprescindível, para esse momento, é que o eleitor esteja bem informado e adote posturas conscientes, sabendo que o voto nulo não atingirá a finalidade alardeada de anulação das eleições e que se trata de mais uma fake news.
Por Marcelo Junqueira Ayres Filho é advogado e ex-Juiz do TRE-BA.
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